Informações ao empregador | Portaria 1510 | Perguntas & Respostas
Segue abaixo um resumo de respostas para as perguntas mais freqüentes que a Topdata está recebendo sobre a Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 25/02/2011.
1- O que determina a Portaria 373/2011?
A Portaria prorroga o prazo para inicio da obrigatoriedade de uso dos REPS e abre a possibilidade de uso de sistemas alternativos de ponto, desde que estes sejam autorizados por acordos coletivos e fiscalizados pelo respectivo sindicato.
2- Qual o novo prazo determinado pelo MTE para inicio da obrigatoriedade de uso dos REPs- Registradores Eletrônicos de Ponto homologados pelo MTE?
O novo prazo é 01 de Setembro de 2011.
3- A Portaria altera algum critério na especificação dos REPS?
Não, a Portaria apenas enfatiza os critérios de segurança que devem ser seguidos pelos equipamentos e não libera o uso de nenhum sistema eletrônico de ponto que não atenda estes critérios de segurança.
4- Além dos REPS homologados pelo MTE, existe algum outro sistema de ponto que será aceito pelo MTE a partir de 01/09/2011?
Continuarão sendo aceitos sistemas de controle de ponto Manual (livro ponto) e mecânicos (ponto cartográfico-Relógio Pontto), mas se o sistema escolhido for o eletrônico, a única opção válida continua sendo os REPS homologados pelo MTE.
5- A portaria 373/2011 revoga ou altera a Portaria 1510/2009?
Exceto pelo prazo de obrigatoriedade do uso do REP, os demais critérios determinados pela Portaria 1.510 continuam válidos e não sofreram alterações. A Portaria 373/2011, revoga a Portaria 1120/95. A Portaria 1120/95 possibilitava, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo, o controle de ponto por “exceção”, onde o empregado só registrava a jornada se houvessem horas extras, atrasos, faltas etc., presumindo-se a jornada normal, sem a necessidade de registro. Portanto o uso destes sistemas alternativos de controle de ponto, anteriormente previstos pela portaria 1120/95 passam a ser regidos de acordo com a Portaria 373/2011.
6- O que são os sistemas alternativos de controle de ponto?
Entendemos que são os sistemas de controle por exceção, anteriormente contemplados na Portaria 1120/95.
7- Como serão negociados os acordos coletivos previstos na Portaria 373/2011?
Os primeiros acordos em negociação prevêem uma fiscalização muito próxima dos sindicatos e serão limitados as empresas abertas aos sindicatos e com representação destes no local de trabalho, portanto, entendemos que serão limitadas as grandes corporações.
8- Qual a sugestão da Topdata para seus clientes que querem atender todos as exigências do MTE?
A Topdata sugere a adequação através do uso dos equipamentos Inner Rep, devidamente homologados pelo MTE, sendo que e as empresas de pequeno porte podem ainda optar pelo controle manual, através do equipamento cartográfico Pontto.
9- No caso das grandes corporações que terão a opção de buscar acordos coletivos, qual a recomendação da Topdata?
A empresa que possuí representação sindical em suas instalações poderá buscar um acordo coletivo, porém cabe a Topdata relembrar que o uso de um Sistema Eletrônico de Ponto, devidamente homologado pelo MTE, é a única solução que poderá garantir total segurança jurídica ao empregador, no caso de uma eventual reclamação trabalhista.
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fonte: topdata
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